terça-feira, 25 de setembro de 2012

IPLANRIO - Empresa Municipal de Informática


POLÍTICAS DE TIC


POLÍTICA DE SEGURANÇA

Política de Segurança da Informação objetiva manter a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade das informações corporativas em todas as instâncias municipais.

As Diretrizes presentes na Política de Segurança da Informação orientam a gestão de todo o ciclo de vida das informações municipais, desde sua criação até seu descarte, tendo como prioridades:
- reduzir riscos de ocorrência de perdas, quebras de sigilo e alterações indevidas de informações;
- definir critérios que garantam o nível de segurança adequado às informações de acordo com sua relevância e criticidade para o Município;
- estabelecer preceitos, regras e modelos de segurança que  possibilitem a disponibilização e utilização seguras dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

DECRETO N.º 33362 DE 17 DE JANEIRO DE 2011

Altera o art. 2º e revoga integralmente os artigos 14 e 15 do Decreto nº 30.648, de 5 de maio de 2009 e revoga o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 31.605, de 18 de dezembro de 2009.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 01/003.111/2010,

CONSIDERANDO que os contratos de Tecnologia da Informação (TI) celebrados pelos Órgãos/Entidades Usuários do Sistema podem prescindir de intervenção por parte da IPLANRIO, na medida em que esta, para tais contratações, já emite parecer técnico acerca dos Projetos Básicos e Termos de Referência que os integram;

CONSIDERANDO que, neste contexto, a responsabilidade pela fiscalização do contrato deve pertencer exclusivamente ao contratante e, por fim,

CONSIDERANDO a desnecessidade de o Secretário Chefe da Casa Civil e de o Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática terem que se manifestar previamente à nomeação de titulares de cargos em comissão e funções gratificadas de agentes funcionais que atuem em entidades da Administração Indireta,

D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam revogados integralmente os artigos 14, 15 e o parágrafo 2º do item III do art. 2º do Decreto nº 30.648, de 5 de maio de 2009.

Art. 2º - Fica revogado integralmente o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 31.605, de 18 de dezembro de 2009.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2011 – 446. ° de Fundação da Cidade.

EDUARDO PAES


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